Lei do Inquilinato: quem paga o IPTU do imóvel alugado

15/04/2024 - Por Pedro Granado Imóveis

Alugar uma casa ou apartamento pode ser uma opção vantajosa para muitas pessoas. Mas existem detalhes importantes na relação entre o proprietário e o inquilino que devem ser esclarecidos. Um deles é o de quem paga o IPTU do imóvel alugado? Inquilino ou proprietário?

A Lei do Inquilinato, que regula os aluguéis de imóveis urbanos no Brasil, oferece diretrizes claras sobre essa questão. Neste artigo, vamos esclarecer quem paga o IPTU de imóvel alugado e responder às principais dúvidas do público sobre o tema.

Aqui, você encontrará:

  • O que é IPTU?
  • Quem paga o IPTU do imóvel alugado?
  • Lei do Inquilinato e IPTU

O que é IPTU?

O IPTU, sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, é um imposto brasileiro cobrado dos proprietários de imóveis urbanos. Esse imposto é municipal, ou seja, sua arrecadação e administração são de responsabilidade das prefeituras de cada cidade.

Em Maringá, por exemplo, você pode fazer consultas cadastrais, emissão de certidões e conferir os documentos relacionados ao IPTU no Portal do Contribuinte.

O que é um imóvel urbano?

Para que um imóvel seja enquadrado na classificação urbana, ele deve reunir, pelo menos, duas das seguintes características:

  • presença de meio fio ou calçamento, com água canalizada;
  • sistema de abastecimento de água;
  • coleta de esgoto;
  • presença de iluminação pública;
  • escola primária ou posto de saúde a três quilômetros do imóvel.

Como é calculado o valor do IPTU de um imóvel? 

Uma das dúvidas mais frequentes sobre IPTU é acerca do seu cálculo. Afinal, como o setor de finanças da prefeitura determina quanto cada contribuinte deve pagar? Para entender como funciona, você precisa ter em mente alguns conceitos básicos:

  • valor venal: estimativa de quanto custa o imóvel (definido pela prefeitura);
  • alíquota: percentual a ser aplicado sobre o valor venal.

Com esses dois dados em mãos, o poder público faz a multiplicação do valor venal pela alíquota determinada. Veja alguns exemplos:

  • imóvel avaliado em R$300 mil, com alíquota de 3%: o IPTU será de R$ 9 mil;
  • imóvel avaliado em R$300 mil, com alíquota de 1%: o IPTU será de R$ 3 mil;
  • imóvel avaliado em R$150 mil, com alíquota de 1,5%: o IPTU será de R$2.250 mil.

Quem paga o IPTU do imóvel alugado?

Conforme a Lei do Inquilinato, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode ser atribuída tanto ao locador (proprietário) quanto ao locatário (inquilino), dependendo do que for acordado no contrato de locação de imóvel. Portanto, é essencial que o contrato seja claro quanto a essa responsabilidade.

Quando o inquilino deve pagar o IPTU?

A Lei do Inquilinato permite que as partes envolvidas no contrato de aluguel acordem que o pagamento do IPTU fique a cargo do inquilino. Essa prática é comum e legal, desde que explicitada no contrato. Nesse caso, o inquilino assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto durante o período de locação.

Quando o proprietário deve pagar o IPTU?

Se o contrato de locação não especificar quem deve pagar o IPTU ou se estabelecer que essa responsabilidade é do proprietário, então caberá a ele arcar com o imposto. É importante ressaltar que, independentemente de quem paga o IPTU, o proprietário do imóvel é o contribuinte legal perante a prefeitura.

No entanto, existem algumas exceções. O contribuinte do IPTU e o responsável podem ser pessoas distintas. Entenda melhor a seguir.

Lei do Inquilinato e IPTU

Você já ouviu falar na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)? Ela traz regras importantes e regulamenta diversos assuntos relacionados ao aluguel de imóveis, dentre elas as responsabilidades sobre tributos e taxas.

Com isso, há a autorização legal de que quem paga aluguel deve pagar IPTU. Ou seja, essa obrigação pode ser transferida para o inquilino, desde que presente no contrato de locação.

Porém, em caso de inadimplência, o proprietário é que será demandado pelo poder público, independentemente desse acordo com o locatário.

O que acontece quando o inquilino não paga o IPTU?

Quitar com todas as suas obrigações financeiras é extremamente importante para uma vida equilibrada, livre de estresse e preocupações. Para isso, o planejamento pode ser o primeiro passo para não se esquecer de nenhuma responsabilidade.

Deixar de pagar o IPTU é algo que pode se transformar em uma grande dor de cabeça. Além de juros e multas, o imóvel pode até ser penhorado.

E se você pensa que isso só prejudica o proprietário, está enganado. Como esse acordo está previsto no contrato de locação, o inquilino é responsabilizado civilmente pela inadimplência.


Isenção do IPTU: quem não precisa pagar o imposto?

Você sabia que é possível não pagar o IPTU? A lei permite que o poder público conceda isenções, mas isso varia conforme o município. Em geral, idosos e pessoas com doenças graves podem ter esse benefício — só se aplica aos proprietários.

Mas, lembramos: para saber as regras exatas de isenção do IPTU, consulte a prefeitura do seu município.

O IPTU pode ser incluído no valor do aluguel?

Sim, é possível incluir o valor do IPTU no aluguel, criando um valor de locação "com tudo incluído". Essa prática deve ser claramente acordada e registrada no contrato.

Como proceder em caso de venda do imóvel durante a locação?

Caso o imóvel seja vendido, o novo proprietário assume as obrigações relativas ao IPTU, conforme estabelecido no contrato de locação vigente. É importante que o contrato preveja essa possibilidade e estabeleça as devidas orientações.

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Agora que você já sabe quem deve pagar o IPTU e tirou suas dúvidas sobre o assunto, não perca mais tempo. Converse com nossa equipe e mude-se para o imóvel perfeito!


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