Lei de contrato de aluguel: Conheça os direitos e os deveres do inquilino e do proprietário

28/04/2023 - Por Pedro Granado Imóveis

Quando você pretende alugar uma casa, apartamento ou sala comercial, nem sempre ficam claras as regras básicas do que deve ser feito por cada uma das partes envolvidas. E, por ignorância, podemos acabar levando o maior prejuízo. Para evitar qualquer mal entendido ? e até problemas jurídicos ? é importante conhecer a Lei do contrato de aluguel, que também pode ser chamada de Lei do Inquilinato.

Então, se você quer conhecer seus direitos e deveres, precisa ficar por dentro desse assunto. Continue conosco nessa leitura e tire todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

Aqui você vai encontrar:

  • O que é a Lei de contrato de aluguel (Lei do Inquilinato)?
  • Direitos e deveres do locador e do locatário
  • Como funciona um contrato de aluguel
  • Principais dúvidas sobre o contrato de aluguel

O que é a Lei de contrato de aluguel (Lei do Inquilinato)?

Mais conhecida como Lei de contrato de aluguel, a Lei do Inquilinato (nº 8.245) dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos ? residenciais e comerciais ? e procedimentos a ela pertinentes, ou seja, mesmo que o aluguel tenha sido processado através de contratos informais, ela prevalece.

É a Lei do Inquilinato a responsável por determinar os direitos e os deveres do proprietário e do inquilino. 

Direitos e deveres do inquilino e do proprietário

Os papéis do inquilino e do proprietário funcionam de forma colaborativa em um contrato de aluguel. E, para que todo o processo dê certo, é importante que haja o cumprimento dos deveres e direitos de ambas as partes.

O que é locador e locatário?

As terminologias utilizadas na Lei de contrato de aluguel são o primeiro ponto a ser entendido:

  • Locador ou proprietário: é aquele que tem a posse do imóvel que será alugado;
  • Locatário ou inquilino: é aquele que irá alugar o imóvel.

Deveres do locador

Em um contrato de locação, o locatário tem a obrigação de:

  • entregar ao inquilino o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
  • garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
  • manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
  • responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
  • fornecer ao inquilino, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando for entregue, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
  • fornecer ao inquilino recibo dos pagamentos de aluguel, vedada a quitação genérica;
  • pagar as taxas de administração imobiliária, se houver;
  • pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
  • pagar as despesas extraordinárias do condomínio (como reformas e reparos nas imediações do condomínio).

Deveres do locatário

Em contrapartida, o inquilino fica com as seguintes obrigações:

  • pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
  • servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
  • restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
  • levar imediatamente ao conhecimento do proprietário o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este seja atribuído;
  • realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
  • não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário;
  • entregar imediatamente ao proprietário os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, inquilino;
  • pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
  • permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros;
  • cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
  • pagar as despesas ordinárias de condomínio (como consumo de água e esgoto).

Como funciona um contrato de aluguel?

Além de estabelecer todos os direitos e deveres do proprietário e futuro inquilino, o contrato de aluguel também existe com o propósito de regular aspectos relacionados a:

  • quebra de contrato;
  • ação de despejo;
  • garantias do inquilino e do proprietário.

Principais dúvidas sobre o contrato de aluguel

A seguir, responderemos algumas das principais dúvidas que podem surgir, por parte do locador ou do locatário, sobre o contrato de locação.

Como fazer a quebra de um contrato de aluguel?

Os prazos de contratos de aluguel podem ser determinados ou indeterminados. Geralmente, eles possuem tempo determinado, em torno de 12 a 39 meses e, como não há tempo mínimo ou máximo exigido por lei, esse tempo pode variar.

Caso haja quebra de contrato por parte do inquilino, a lei de contrato de aluguel determina o pagamento da multa por rescisão de contrato de aluguel, um pagamento proporcional ao período descrito no documento. Caso não haja um prazo pré-determinado, pode haver uma porcentagem dentro do contrato. Se não houver nenhuma dessas determinações, é possível solicitar o pagamento de forma judicial.

Para solicitar a quebra de contrato de aluguel, é necessário que o inquilino informe ao proprietário com 30 dias de antecedência, para que não haja cobrança de multas. Agora, se o desejado for a renovação do contrato de aluguel, é necessário que o inquilino e o proprietário acertem o que está registrado no contrato.

O proprietário pode pedir o imóvel alugado antes do encerramento do contrato?

Sim. Apesar de o dono do imóvel também precisar cumprir o contrato, é possível encerrá-lo antes do prazo estipulado no documento. Existem alguns casos onde isso pode acontecer:

  • para uso residencial de si próprio, do cônjuge ou descendentes;
  • realização de obras que vão aumentar a área do imóvel
  • demolição do prédio onde está localizado o imóvel.

Como despejar um inquilino?

O inquilino que não paga o aluguel e também não quer sair é uma situação que pede uma ação de despejo. Casos desse tipo deixam claro como o papel de uma imobiliária é importante em contratos de locação.

Caso não haja pagamento do aluguel, a imobiliária deve entrar em ação, contatando o inquilino para explicar a situação e as medidas que podem ser tomadas caso o débito permaneça. A imobiliária agirá de acordo com o que é estabelecido em lei e no contrato e tentará algumas ações para o recebimento do aluguel sem a necessidade de um despejo.

Mas, se mesmo assim, a situação permanecer, o despejo de inquilino pode ser necessário. E, nesses casos, a imobiliária intermediadora - se houver - lida com todo esse processo, sem a necessidade da participação ativa do proprietário na situação.

Se houver o despejo, o inquilino deve deixar o imóvel em até 30 dias.

Quais são as garantias locatícias em um contrato de locação?

As garantias locatícias são uma forma de garantir ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel pelo inquilino. Hoje em dia, existem inúmeras garantias locatícias, que variam geralmente de acordo com a imobiliária por onde o imóvel é alugado.

Por exemplo, na Pedro Granado, você pode alugar por meio das garantias:

  • CredPago e Velo: Cartão de crédito, boleto ou pix.  8% mensais em cima do valor total + taxa setup. São modalidades simples e sem burocracia, através de uma consulta rápida e prática com nome completo e CPF;
  • Seguro Fiança: Sua garantia é feita por uma seguradora. Taxas sobre o valor da locação dependendo do imóvel;
  • Título de Capitalização: Título investido no valor de 12 vezes do valor do aluguel + encargos. O valor é resgatado com valor corrigido ao final do contrato;
  • Fiador: Comprovação de renda de 3x o valor total da locação, 1 ou 2 imóveis quitados em seu nome. As exigências podem variar de acordo com o perfil e valor do imóvel; 

A Pedro Granado Imóveis faz o seu contrato de aluguel

Na hora de fazer o seu primeiro contrato de aluguel, é normal fazer algumas confusões. Mas você não precisa estar sozinho nessa. Em Maringá, você pode contar com o apoio da Pedro Granado, uma imobiliária experiente e de confiança.

A Pedro Granado Imóveis está entre as principais imobiliárias do Paraná e tem ótima equipe e estrutura para te ajudar a passar pelo processo de locação sem dificuldades. Além de trabalhar com os melhores imóveis, prestamos um atendimento personalizado da escolha do imóvel até a finalização do procedimento, de modo que inquilino e proprietário fiquem satisfeitos.

Portanto, além de conhecer as informações que apresentamos nesse artigo, conte também com a equipe de especialistas da Pedro Granado. Estamos prontos para te atender, tirar suas dúvidas e participar desse momento tão importante de sua vida. Lembre-se: para encontrar apartamentos ou casas para alugar em Maringáfale com a gente!



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