Quem Deve Pagar o IPTU do Imóvel Alugado?

09/12/2022 - Por Pedro Granado Imóveis

Alugar uma casa ou apartamento pode ser uma opção vantajosa para muitas pessoas. Mas existem detalhes importantes na relação entre o proprietário e o inquilino que devem ser esclarecidos. Um deles é o de quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado. Inquilino ou proprietário?

Você sabe de quem é essa obrigação? Todo início do ano, as prefeituras começam a enviar os boletos, por isso, é importante tirar essa dúvida o quanto antes! Este post traz informações essenciais sobre o assunto. A seguir, você descobre o que é IPTU, como este imposto é calculado e, claro, aprende quem deve pagá-lo. Acompanhe!

O que você precisa saber sobre o IPTU

O Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana ou IPTU é um dos principais tributos cobrados do brasileiro. Sua fonte geradora é a propriedade de um imóvel urbano, seja ele uma casa, apartamento, prédio ou até mesmo um terreno.

A competência para calcular e exigir o pagamento dos devidos valores é do município em que o bem está localizado. Por esse motivo, é possível encontrar algumas regras diferentes, a depender da cidade em que você mora.

Em Maringá, por exemplo, você pode fazer consultas cadastrais, emissão de certidões e conferir os documentos relacionados ao IPTU no Portal do Contribuinte.

Mas, já fica um alerta: não conhecer a legislação sobre o assunto não é desculpa para deixar de cumprir sua responsabilidade. Portanto, a melhor estratégia é buscar informações atualizadas e confiáveis. Confira!

O que é um imóvel urbano?

Para que um imóvel seja enquadrado na classificação urbana, ele deve reunir, pelo menos, duas das seguintes características:

  • presença de meio fio ou calçamento, com água canalizada;
  • sistema de abastecimento de água;
  • coleta de esgoto;
  • presença de iluminação pública;
  • escola primária ou posto de saúde a três quilômetros do imóvel.

Como é calculado o valor do IPTU de um imóvel? 

Uma das dúvidas mais frequentes sobre IPTU é acerca do seu cálculo. Afinal, como é que o setor de finanças da prefeitura determina quanto cada contribuinte deve pagar? Para entender como funciona, você precisa ter em mente alguns conceitos básicos:

  • valor venal: estimativa de quanto custa o imóvel (definido pela prefeitura);
  • alíquota: percentual a ser aplicado sobre o valor venal.

Com esses dois dados em mãos, o poder público faz a multiplicação do valor venal pela alíquota determinada. Veja alguns exemplos:

  • imóvel avaliado em R$300 mil, com alíquota de 3%: o IPTU será de R$ 9 mil;
  • imóvel avaliado em R$300 mil, com alíquota de 1%: o IPTU será de R$ 3 mil;
  • imóvel avaliado em R$150 mil, com alíquota de 1,5%: o IPTU será de R$2.250 mil.

Como a prefeitura determina o valor venal de cada imóvel?

Embora não exista uma regra única, aplicada em todo o país, podemos dizer que o cálculo do valor venal de um imóvel é feito com base em alguns critérios semelhantes.

Na prática, tudo é muito claro e objetivo. A maioria das prefeituras mapeiam seu território e classificam as áreas conforme os benefícios e infraestrutura existente. Por isso, imóveis em bairros de luxo têm um valor venal superior ao de áreas periféricas.

Além disso, outros detalhes são considerados, como o seu tamanho e tipo de construção. Casas costumam ter o IPTU mais caro do que o de um apartamento, que tende a ser mais caro do que um terreno.

Quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado: proprietário ou inquilino?

Depois de todas as informações iniciais, podemos partir para o foco deste artigo. De forma simples e direta, o IPTU é um tributo que tem como fato gerador a propriedade de um imóvel. Portanto, quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado é o proprietário.

A prefeitura precisa cobrar a dívida de alguém e faz isso de forma direta ao dono do bem. Afinal, os governantes não estão interessados e nem têm condições de conferir se ele está alugado e quem é esse inquilino.

No entanto, existem algumas exceções. O contribuinte do IPTU e o responsável podem ser pessoas distintas. Entenda melhor a seguir:

O IPTU e a Lei do Inquilinato

Você já ouviu falar na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)? Ela traz regras importantes e regulamenta diversos assuntos relacionados ao aluguel de imóveis, dentre elas as responsabilidades sobre tributos e taxas.

Com isso, há a autorização legal de que quem paga aluguel deve pagar IPTU. Ou seja, essa obrigação pode ser transferida para o inquilino, desde que presente no contrato de locação.

Porém, em caso de inadimplência, o proprietário é que será demandado pelo poder público, independentemente desse acordo com o locatário.

O que acontece quando o inquilino não paga o IPTU?

Quitar com todas as suas obrigações financeiras é extremamente importante para uma vida equilibrada, livre de estresse e preocupações. Para isso, o planejamento pode ser o primeiro passo para não se esquecer de nenhuma responsabilidade.

Deixar de pagar o IPTU é algo que pode se transformar em uma grande dor de cabeça. Além de juros e multas, o imóvel pode até ser penhorado.

E se você pensa que isso só prejudica o proprietário, está enganado. Como esse acordo está previsto no contrato de locação, o inquilino é responsabilizado civilmente pela inadimplência.



Isenção do IPTU: quem não precisa pagar o imposto?

Você sabia que é possível não pagar o IPTU? A lei permite que o poder público conceda isenções, mas isso varia conforme o município. Em geral, idosos e pessoas com doenças graves podem ter esse benefício — só se aplica aos proprietários.

Mas, lembramos: para saber as regras exatas de isenção do IPTU, consulte a prefeitura do seu município.

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Agora que você já sabe quem deve pagar o IPTU e tirou suas dúvidas sobre o assunto, não perca mais tempo. Converse com nossa equipe e mude-se para o imóvel perfeito!



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