Declaração de imóvel no Imposto de Renda: tire suas dúvidas

29/11/2023 - Por Pedro Granado Imóveis

Entra ano, sai ano, e a complexidade da declaração de imóveis no imposto de renda continua a ser um desafio para muitos brasileiros. Se você comprou, vendeu, doou, herdou, alugou ou reformou um imóvel durante o ano, este guia é para você.

Aqui, responderemos às perguntas mais frequentes sobre este tema e forneceremos dicas práticas para que seu processo de declaração de imóvel no Imposto de Renda seja mais eficiente.

Neste artigo, você vai encontrar:

  • Quem deve fazer a declaração de imóvel no Imposto de Renda?
  • Como fazer a declaração de imóvel no IR?

Quem deve fazer a declaração de imóvel no Imposto de Renda?

A declaração de imóvel no Imposto de Renda é obrigatória para qualquer pessoa que seja proprietária, co-proprietária ou titular de direitos sobre imóveis, independentemente do valor do bem.

Isso inclui imóveis residenciais, comerciais, terrenos e até vaga de garagem, desde que não estejam registradas em conjunto com o imóvel residencial. A declaração deve ser feita mesmo que o imóvel não tenha gerado renda no ano de referência.

Como fazer a declaração de imóvel no IR?

Existem três principais casos em que você deve fazer a declaração de imóvel no Imposto de renda: aquisição, venda ou aluguel de imóvel. A seguir, iremos explicar cada um desses cenários.

Declaração de compra de imóvel

Qualquer imóvel deve ser inserido no espaço de "Bens e Direitos", de acordo com o que consta na escritura do imóvel, na declaração do imposto de renda. Cada tipo de imóvel possui um código e um grupo específico, portanto, esse é um detalhe que merece sua atenção.

Como estamos tratando de bens imóveis neste artigo, os códigos disponíveis são correspondentes a: prédio residencial, prédio comercial, galpão, apartamento, casa, terreno, imóvel rural, sala ou conjunto, construção, benfeitorias, loja ou outros bens imóveis. 

O passo a passo é o seguinte:

  • Inserir dados em "Bens e Direitos": cada tipo de imóvel tem um código específico. Esses incluem prédio residencial, apartamento, casa, terreno etc.;
  • Preencher detalhes importantes: informe o número do IPTU, data de aquisição, endereço, área total, e se aplicável, registro em cartório;
  • Detalhar a situação: no campo ?Discriminação?, adicione o máximo de informações sobre a transação, como documentos, financiamentos e recibos.

Como declarar imóvel adquirido em anos anteriores?

Nesses casos, você deve seguir o mesmo processo de declaração de aquisição de imóvel, informando todos os dados à época em que o bem foi adquirido, porém, se houve benfeitorias e valorização do imóvel ao longo dos anos, e você possui comprovantes disso, pode adicioná-las ao valor do imóvel. 

Por isso, esteja bastante atento ao campo ?Situação em + data?, pois ela pode mudar ano a ano.

Como declarar imóvel financiado no imposto de renda?

Diferente do que algumas pessoas pensam, o imóvel financiado também deve ser declarado como ?Bens e Direitos?, e não como ?Dívidas e Ônus reais?.

Após abrir a seção e escolher o grupo e o código do seu imóvel, você deve acrescentar a informação de que o seu bem é financiado. E, na ?Situação em +data? do ano-calendário, você indica apenas o valor que já foi pago do financiamento, não o valor total do imóvel.

Ou seja, na discriminação do bem, deve ser declarado apenas o que, efetivamente, já foi pago ao longo do ano-calendário, considerando impostos, despesas cartorárias e até os juros do financiamento. Além disso, também precisam ser informados à instituição financeira que financiou o imóvel, a quantidade de parcelas pagas e a quantidade de parcelas a pagar.

Como declarar no imposto de renda o uso do FGTS na compra do imóvel?

Se você utilizou valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar parte do valor de um imóvel, é necessário registrar isso em uma parte específica da declaração, na seção ?Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?.

Declaração de venda de imóvel

Existe uma forma de facilitar o processo de declaração de venda de imóveis no imposto de renda. As pessoas que desejam fazer isso devem preencher o Programa de Ganhos de Capital, que ajuda a realizar o cálculo dos impostos de acordo com o lucro da venda de um imóvel.

Após fazer isso, é possível importar os dados obtidos para a declaração do imposto de renda, que serão inseridos automaticamente na seção ?Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva? ou na seção ?Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?, a depender das características do seu imóvel.

Uma vez que isso é feito, o responsável deve verificar o espaço ?Bens e Direitos? para conferir se o imóvel vendido ainda consta lá. Se sim, é necessário excluir as informações a respeito do bem nessa seção.

É importante lembrar que, se a pessoa vendeu um imóvel que ainda não foi quitado o financiamento, é necessário verificar se houve quaisquer lucros com a venda, conforme as parcelas que ainda faltam ser pagas desse financiamento.

Declaração de aluguel de imóvel

Já no caso de aluguel, a declaração de imóvel deve ser de acordo com seu papel na transação: como proprietário ou como inquilino. A seguir, explicaremos ambas as situações.

Se você for o proprietário

Aqueles que recebem aluguéis de pessoas físicas ou jurídicas devem declarar esses ganhos no imposto de renda. Caso o recebimento venha de PJs, essa informação deve constar no campo ?Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica?, que devem considerar eventuais impostos já retidos na fonte. 

Já com relação aos aluguéis recebidos de PFs, o preenchimento na declaração deve ocorrer no campo ?Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior?. 

É importante destacar que o valor a ser preenchido deve estar de acordo apenas com o valor do aluguel recebido, não considerando valores referentes a IPTU, condomínio ou taxa de administração imobiliária.

Se você for o inquilino

Quem paga aluguel também precisa declarar isso no imposto de renda, por mais que esse valor não sirva para deduzir a base de cálculo de impostos. 

Para declarar aluguéis pagos no imposto de renda, basta acessar o espaço ?Pagamentos Efetuados? e, dentro dessa seção, escolher o código referente a aluguel de imóveis.

Em seguida, você deve inserir os dados do proprietário do imóvel e o total pago ao longo de todo o ano-calendário. 

É importante destacar que, nesse campo, não devem ser inseridos pagamentos referentes a IPTU, condomínio e demais despesas que não sejam do próprio aluguel.


Tenha uma assessoria imobiliária de primeira em Maringá

Por mais que esse texto tenha buscado responder algumas questões referentes à declaração do imposto de renda envolvendo imóveis, sabemos que esse é um assunto delicado e que merece uma atenção especial. 

Por isso, recomendamos que você procure apoio de profissionais que possam te ajudar na declaração do imposto de renda. Além de um contador, uma imobiliária pode ser de grande ajuda nos processos de compra, venda e locação de imóveis, de modo a garantir que a sua declaração à Receita Federal seja feita da forma ideal e que não traga problemas no futuro. 

Em Maringá, você tem a Pedro Granado Imóveis, que está entre as principais imobiliárias do Paraná e tem toda a estrutura para te ajudar nesse processo. Além de trabalhar com os melhores imóveis, prestamos um atendimento personalizado da escolha do imóvel até a finalização da compra. Estamos prontos para te atender e tirar suas dúvidas. Fale com a gente!



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